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O amigo (pouco)

secreto

Regulamento

    Âmbito do Passatempo

  1. O passatempo “O Amigo (pouco) Secreto” destina-se exclusivamente aos fãs de Licor Beirão. Qualquer comportamento que revele que os participantes não são fãs da marca poderá levar à sua exclusão da ação.
  2. Não é permitida a participação no passatempo a:
    1. indivíduos menores de 18 anos;
    2. indivíduos que não possuam idade legal para o consumo de bebidas alcoólicas no país de residência;
    3. colaboradores das empresas promotoras da ação promocional, bem como respetivos familiares diretos.

    Promotores

  3. O passatempo de Natal “O Amigo (pouco) Secreto” é promovido por:
    1. Licor Beirão, uma marca J. Carranca Redondo Lda., empresa com o número de pessoa colectiva 500647631, sedeada na Quinta do Meiral, 3200-295 Lousã. A J. Carranca Redondo, Lda. é responsável por toda a logística associada ao passatempo, entrega de prémios e comunicação com os utilizadores;
    2. 10.digital, uma marca Dascat Software Lda., empresa com o número de pessoa colectiva 510256716, sedeada na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, nº 14, 7º D, 3030 – 181 Coimbra. A Dascat Software, Lda. é responsável pela criação e programação do website e pela gestão de participações online recebidos através dos vários canais.

    Objeto

  4. O passatempo “O Amigo (pouco) Secreto” é um passatempo promovido pelo Licor Beirão que decorrerá entre o dia 13 de novembro de 2019, e o dia 20 de dezembro de 2019 às 23h59. Durante estes dias os participantes poderão utilizar a plataforma para fazer um sorteio de amigo Secreto entre um grupo (amigos, empresas, etc.). Para além de ser possível organizar o sorteio de Pai Natal Secreto, é também possível participar no passatempo associado à ação promocional. Para isso, será necessário criar uma frase alusiva à época festiva do Natal com Licor Beirão.
  5. Funcionamento da Ação

  6. O primeiro passo para participar na ação promocional e passatempo será o de criar um grupo. Para esse fim, a pessoa organizadora do sorteio deve aceder ao formulário de criação de novos grupos e preenchê-lo. Depois de submetido, o organizador receberá um link de validação que lhe permitirá aceder ao dashboard do grupo. A partir do Dashboard do grupo, será possível copiar e enviar o link de convite para os membros desse grupo que se terão de registar e validar o email para participarem no sorteio de Pai Natal Secreto.
  7. Para participar no passatempo, haverá a possibilidade de inserir uma frase alusiva ao Natal com Licor Beirão no Dashboard de grupo. A submissão apenas poderá ser feita uma única vez. A esta frase será atribuída uma classificação de 1-20 que terá um peso de 90% na nota final, sendo esta constituída por esses 90% provenientes da classificação da frase e 10% da classificação do nível de participação no grupo, tendo em conta a tabela que se segue:
    Nível de Participação Classificação 1-20 valores
    Top 5% 20
    Top 10% 19
    Top 15% 18
    Top 20% 17
    Top 25% 16
    Top 30% 15
    Top 35% 14
    Top 40% 13
    Top 45% 12
    Top 50% 11
    Top 55% 10
    Top 60% 9
    Top 65% 8
    Top 70% 7
    Top 75% 6
    Top 80% 5
    Top 85% 4
    Top 90% 3
    Top 95% 2
    Top 100% 1
  8. No final de todas as semanas de passatempo serão premiados os grupos com melhor avaliação geral. Cada grupo só pode ganhar um prémio semanal, sendo que poderão ainda ganhar o grande prémio.
  9. Prémios

  10. Serão atribuídos vários prémios: entre eles quatro prémios semanais, atribuídos todas as semanas aos grupos com melhor avaliação geral, e um prémio final, atribuído à melhor participação de todo o passatempo.
    1. Prémios semanais:
      • Grande prémio semanal: Barman Licor Beirão (com Bar Beirão) na tua festa de Natal, onde poderão ser gastas até 12 garrafas de Licor Beirão + 2 garrafas de Beirão de Honra. O evento deverá ser previamente coordenado com a equipa de eventos, para definir data, local e hora, sendo necessário um espaço de 2mx2m com pontos de água e de luz. Este serviço é limitado a uma duração máxima de 3 horas e deverá ocorrer em Portugal Continental até 30 de janeiro de 2020 (com exceção dos dias 24, 25, 31 de dezembro e 1 de janeiro).
      • 6 Garrafas de Beirão d'Honra com Estojo (1 garrafa por grupo)
      • 3 Garrafa de Licor Beirão com Balde de Gelo Clássico (1 garrafa por grupo)
      • 3 Garrafa de Licor Beirão com Estojo (1 garrafa por grupo)
    2. Prémio Final: Passagem de Ano na Casa da Serra, em Alcobaça, para 10 pessoas.

    Os vencedores dos prémios serão posteriormente contactados para combinar o envio/entrega dos prémios.

    Atribuição de Prémios

  11. A classificação da frase é decidida por um júri composto por 3 colaboradores das duas entidades promotoras do passatempo A decisão basear-se-á em critérios de originalidade, criatividade, humor e enquadramento com os valores da marca.
  12. Os vencedores serão contactados pelas entidades promotoras para efeitos de entrega de prémios.
  13. Outras considerações

  14. Devido à natureza do passatempo, a participação no passatempo implica a cedência dos direitos sobre os conteúdos de multimédia (fotos/vídeo) da sua participação à J. Carranca Redondo. Estes conteúdos poderão vir a ser utilizados em campanhas de Marketing futuras (ou mesmo na presente).
  15. As empresas promotoras desta ação promocional reservam-se ao direito de excluir qualquer participante desta ação promocional desde que se constate pelo menos uma das seguintes situações:
    1. Fraude - havendo indícios que um dado utilizador faça declarações falsas ou fraudulentas para benefício próprio ou alheio;
    2. Participações com emails ou contas de Facebook Messenger fraudulentos - Caso utilizador recorra a emails falsos ou contas falsas para submeter participações;
  16. Em caso de uma falha grave de sistema, as empresas promotoras reservam-se ao direito de cancelar a ação promocional, ficando a atribuição dos prémios sem efeito.
  17. As empresas promotoras reservam-se ao direito alterar as regras da ação promocional caso exista alguma ocorrência que assim o justifique, bem como a não atribuir qualquer prémio.
  18. Mediante consentimento expresso dos participantes, as empresas promotoras reservam-se ao direito de utilizar os dados fornecidos em futuras campanhas de marketing, comprometendo-se também a não ceder estes dados a terceiros.
  19. Os casos omissos no regulamento da ação promocional serão resolvidos pelas empresas promotoras e das suas decisões não caberá recurso.
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